Nova lei autoriza assembleias eletrônicas em condomínios 

Nova lei autoriza assembleias eletrônicas em condomínios 


O Diário Oficial da União publicou no mês de março de 2022 a Lei 14.309/2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma virtual ou eletrônica. 

De acordo com o texto, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos – o que inclui condomínios – agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial.

“Durante a crise sanitária que se instalou no País, as assembleias eletrônicas foram largamente testadas e se revelaram não só eficientes, como aptas a propiciar uma melhor experiência a todos os stakeholders do universo condominial”, afirma Moira de Toledo Bossolani, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP,.

Ela cita a atuação decisiva dos Secovi’s na aprovação do PL 548/2019 e, assim, “garantir a tranquilidade a condôminos e administradoras e conferindo segurança jurídica e contribuindo para a desjudicialização dessas questões.”

Confira a íntegra da Lei 14.309